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Analista de Produtos Bancários
Wagner Damásio da Silva Cruz
Cascavel (PR)
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Comentários
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Wagner Damásio da Silva Cruz
Comentário ·
há 9 meses
A nova era das fraudes bancárias: como ocorrem e como se defender
Valdecir Rabelo Filho
·
há 9 meses
Para se defender e não perder é só contratar o Escritório de Advocacia Viviane Barci.
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Wagner Damásio da Silva Cruz
Comentário ·
ano passado
Serasa: meu nome foi negativado sem aviso
Leonardo Barone
·
ano passado
É vergonhosa a justiça neste País.
O errado é que se tornou o certo.
A pessoa dá um golpe, agindo de má fé e ainda é beneficiada
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Wagner Damásio da Silva Cruz
Comentário ·
ano passado
Inventário Extrajudicial: Guia Prático
Laércio Pisoni
·
ano passado
Excelente artigo,
Não conhecia essa possibilidade de Inventário Extrajudicial, que agiliza e simplifica demais todo o processo.
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Laércio Pisoni
Artigo ·
ano passado
Inventário Extrajudicial: Guia Prático
Após o falecimento de um ente querido, a partilha dos bens pode parecer uma tarefa complexa e angustiante. Pode parecer até mesmo falta de sensibilidade pensar nisso logo após perder alguém que...
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Marcelo Pereira
Comentário ·
há 3 anos
Entrada em residência sem autorização gera nulidade do processo
Corrêa e Ferreira Advogados
·
há 3 anos
Infelizmente é uma triste realidade, quem diria que o "guardião" da CF é quem seria seu maior violador.
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Sr Alexandre
O Sr está enganado. A LINDB tem apenas normas gerais sobre extraterritorialidade e mais voltadas para o cível, tanto que seu nome original era Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. No campo penal há regras específicas e expressas no artigo 7, CP e na Lei de Migração. Está bem explicado no texto.
No caso específico então o Sr se engana e o Sr Norberto está certo.
É claro que a lei brasileira, em certos casos, pode ser aplicada a ocorrências no exterior. E mesmo não sendo o caso, nunca se tratará de "terra de ninguém", haverá a lei e instituições do país onde os fatos se deram. Só é preciso aplicar a lei de maneira certa, sem abusos, distorções e malabarismos. Abraço!
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